REGISTRO NO CRQV 5ª REGIÃO
O registro de pessoas jurídicas e da comprovação dos seus profissionais responsáveis técnicos, legalmente habilitados, são obrigatórios conforme artigo 1º da Lei Federal n.º 6.839 de 30 de outubro de 1980 nas entidades competentes para a fiscalização do exercício profissional, em razão da atividade básica ou daquela pela qual prestem serviços a terceiros.